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Thiago Silva promove ações e projetos em defesa da mulher de MT

publicado em 22 de agosto de 2022

 

 

Em alusão aos 16 anos da Lei de n.° 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha que dispõe da criação de mecanismos para coibir qualquer tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher, o deputado estadual Thiago Silva (MBD) evidencia a forte atuação em defesa dos direitos da mulher com ações e projetos desenvolvidos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

Como presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso da Casa de Leis, o parlamentar garantiu a Lei de n.° 1.1061/2019 que cria a Delegacia da Mulher 24 horas para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e a Lei de n.° 1.1810/2022 que institui o Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio, em Mato Grosso, a ser celebrado no dia 25 de novembro.

 

 

“Tivemos a satisfação de garantir duas importantes leis para Mato Grosso. Tanto que concretizamos a instalação da primeira Delegacia da Mulher 24 horas, em Cuiabá, e agora, estamos na luta para expandir a outros municípios de nosso Estado. Já, o Dia do Feminicídio vai permitir a promoção de ações de conscientização e prevenção quanto essa problemática que interfere no campo social”, explica Thiago Silva.

 

Atuação

 

Em tramitação na Casa de Leis, o parlamentar indicou o Projeto de Lei de n.º 118/2022 que cria a campanha de conscientização a ser veiculada em ônibus, pontos e coletivos com o tema: “Meu corpo não é coletivo”, cujo o objetivo é combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e outros tipos de violência dentro dos ônibus no estado de Mato Grosso.

 

Thiago Silva também realizou a entrega de equipamentos comprados com emenda no valor de R$ 100 mil, em junho deste ano, à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Rondonópolis. Esse benefício vai dar agilidade às investigações de crimes de violência, por meio de escuta especializada com as vítimas, que será acompanhada no âmbito da Polícia Civil e do Poder Judiciário.

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