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Câmara Municipal aprova Programa de Educação Antidrogas

publicado em 27 de dezembro de 2013

No dia 18 de Dezembro foi aprovado na Câmara Municipal o projeto de lei de autoria dos vereadores Thiago Silva (PMDB) e Jailton do Pesque e Pague (PDT) que institui o Programa de Educação Antidrogas. O objetivo, conforme os vereadores, é incluir nas atividades pedagógicas, formas de prevenção ao uso de drogas.

O Programa será aplicado na rede municipal de ensino por meio de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação abordando assuntos relacionados à educação e prevenção ao uso de drogas. Segundo o vereador Thiago Silva, o projeto de lei também cria o selo “Escola Sem Drogas”, que vai agraciar as escolas que alcançarem os melhores resultados ao final de cada ano.

O Projeto de Lei institui também que as escolas públicas deverão fazer anualmente um balanço geral de tudo o que foi desenvolvido relativo ao programa, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral. No balanço geral apresentado deverá constar estratégias a serem desenvolvidas para a melhoria do programa na escola, de forma a sensibilizar toda a comunidade escolar para a importância de prevenir o uso de drogas.

“Por meio da Lei, a educação antidrogas, independente da modalidade de explanação, será oferecida de forma rotineira nas escolas municipais, o que irá facilitar a prevenção e inibirá inserção dos jovens nesse caminho sem volta que é a droga. O Programa Educação Antidrogas será relevante para a formação do aluno, para a propagação de informações sobre os efeitos maléficos das drogas e para a compreensão das crianças e jovens como agentes de transformação social”, concluiu Thiago Silva.
A escola deverá realizar a explanação individualmente ou não, por meio de turma ou série de ensino fundamental. As explanações sobre educação anti-drogas deverão ter como foco: A formação integral do aluno, a transmissão de valores éticos e de sociabilidade, o zelo pela saúde física, mental e emocional dos alunos, o repúdio às drogas, a propagação da informação sobre os efeitos maléficos das drogas, inclusive, com demonstrações e citações de casos práticos, o reconhecimento e o encaminhamento para tratamento adequado de alunos usuários de drogas e substâncias entorpecentes, bem como, de familiares que sofrem do vício, o engajamento da família no processo de blindagem de crianças e jovens contra o uso de drogas ou outros tipos de substâncias entorpecentes, a análise do universo juvenil e a melhor forma de lidar com ele, a compreensão das crianças e jovens como agentes de transformação social, a incorporação da escola nos programas e projetos de prevenção e combate ao uso de drogas e a busca constante pela aquisição de informações e pela capacitação dos educadores para lidarem com o tema “drogas”.

Ainda no projeto prevê que nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de material ostensivo referente aos efeitos maléficos do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.

Os professores ou educadores habilitados que participarem do Programa de Educação Antidrogas, atuarão, diretamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção à droga, abordando o tema de forma esclarecedora. O projeto-pedagógico da escola deverá constar a maneira de engajamento dos familiares e da comunidade nas iniciativas decorrentes da implementação do Programa de Educação Antidrogas.

 

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