Depois das denúncias de supostas fraudes na seleção de famílias para receberem casas no Residencial João Antônio Fagundes, e dos esclarecimentos prestados na Câmara Municipal pelo secretário municipal de Habitação e Urbanismo, Ildo Rodrigues, dois projetos de lei entraram em tramitação na Câmara Municipal com o intuito de auxiliar na seleção das famílias com direito a integrar os programas habitacionais e buscar diminuir as chances de fraudes.
De autoria do vereador Thiago Silva (PMDB), os projetos de lei números 33 e 34 visam, segundo o vereador, inibir as fraudes nos processos habitacionais. O primeiro (33), propõe que seja adotado como critério auxiliar na triagem das famílias, um manifesto documental emitido pela Associação de Bairro que atesta a necessidade da família interessada em integrar o processo de seleção para os programas habitacionais.
Neste primeiro projeto, o vereador, pretende que o documento sirva como uma forma de contribuição para o trabalho que já é realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. “Entendo que é importante que a Associação de Bairro auxilie com um documento, pois geralmente, o presidente do bairro conhece a situação da família, se realmente necessita de uma casa, se não tem outro imóvel e pode ajudar com informações”, explica Thiago Silva.
No entanto, o vereador deixa claro que o documento emitido pelas Associações de Bairros vai apenas servir como auxiliar no processo. “Ele vai integrar o processo somente como complemento. O poder de decisão cabe à Secretaria Municipal de Habitação”, acrescentou.
Nas justificativas do PL, o vereador esclarece que a ideia consiste em ter como parceiro auxiliar as associações de bairros, uma vez que, são dentro das comunidades que as pessoas convivem e participam das ações comunitárias, assim sendo, maior a facilidade em identificar as famílias carentes que necessitam de moradia.
Já o segundo projeto de lei, número 34, pretende adequar os processos de seleção à realidade de Rondonópolis, estabelecendo a obrigatoriedade em proceder a vinculação na matrícula imobiliária junto aos cartórios de registros, os imóveis que são objetos de negociação e transações comerciais, contendo a identificação dos devedores fiduciários, sob o regime de parcelamento. Além disso, também deverá conter a vinculação das matrículas, os imóveis que estão em fase de regularização fundiária. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Com esse projeto de lei, o vereador especifica que busca a identificação das pessoas que possuem casas financiadas ou em terrenos em que não houve a regularização fundiária, que não possuem certidões nos registros de imóveis. “Em Rondonópolis são seis mil terrenos em venda (financiamentos ou parcelamentos) e aproximadamente de 15 mil sem regularização fundiária”, destaca.
Ocorre que os proprietários das casas sem regularização fundiária e com casas financiadas ou com pagamentos parcelados não possuem escrituras e quando se faz a busca pela certidão negativa de imóveis não são encontrados. É como se o proprietário não tivesse nenhum imóvel o que o tornaria apto a receber uma casa do Governo Federal.
“Com um termo na matrícula se evita que uma pessoa que já tenha uma casa, ou tenha um financiamento não consiga driblar a fiscalização e receber outra casa nos programas habitacionais”, ressaltou Thiago Silva.
Para o vereador, essas medidas poderão contribuir para reduzir as fraudes na habitação. “Temos que entender que existem pessoas mal intencionadas e que é preciso de mais mecanismos que impeçam irregularidades na área da habitação”, concluiu.
Fonte: Jornal A Tribuna – 10 de Dezembro de 2013