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Projetos de lei visam reduzir fraudes nos programas habitacionais

publicado em 27 de dezembro de 2013

Depois das denúncias de supostas fraudes na seleção de famílias para receberem casas no Residencial João Antônio Fagundes, e dos esclarecimentos prestados na Câmara Municipal pelo secretário municipal de Habitação e Urbanismo, Ildo Rodrigues, dois projetos de lei entraram em tramitação na Câmara Municipal com o intuito de auxiliar na seleção das famílias com direito a integrar os programas habitacionais e buscar diminuir as chances de fraudes.
De autoria do vereador Thiago Silva (PMDB), os projetos de lei números 33 e 34 visam, segundo o vereador, inibir as fraudes nos processos habitacionais. O primeiro (33), propõe que seja adotado como critério auxiliar na triagem das famílias, um manifesto documental emitido pela Associação de Bairro que atesta a necessidade da família interessada em integrar o processo de seleção para os programas habitacionais.
Neste primeiro projeto, o vereador, pretende que o documento sirva como uma forma de contribuição para o trabalho que já é realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. “Entendo que é importante que a Associação de Bairro auxilie com um documento, pois geralmente, o presidente do bairro conhece a situação da família, se realmente necessita de uma casa, se não tem outro imóvel e pode ajudar com informações”, explica Thiago Silva.
No entanto, o vereador deixa claro que o documento emitido pelas Associações de Bairros vai apenas servir como auxiliar no processo. “Ele vai integrar o processo somente como complemento. O poder de decisão cabe à Secretaria Municipal de Habitação”, acrescentou.
Nas justificativas do PL, o vereador esclarece que a ideia consiste em ter como parceiro auxiliar as associações de bairros, uma vez que, são dentro das comunidades que as pessoas convivem e participam das ações comunitárias, assim sendo, maior a facilidade em identificar as famílias carentes que necessitam de moradia.
Já o segundo projeto de lei, número 34, pretende adequar os processos de seleção à realidade de Rondonópolis, estabelecendo a obrigatoriedade em proceder a vinculação na matrícula imobiliária junto aos cartórios de registros, os imóveis que são objetos de negociação e transações comerciais, contendo a identificação dos devedores fiduciários, sob o regime de parcelamento. Além disso, também deverá conter a vinculação das matrículas, os imóveis que estão em fase de regularização fundiária. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Com esse projeto de lei, o vereador especifica que busca a identificação das pessoas que possuem casas financiadas ou em terrenos em que não houve a regularização fundiária, que não possuem certidões nos registros de imóveis. “Em Rondonópolis são seis mil terrenos em venda (financiamentos ou parcelamentos) e aproximadamente de 15 mil sem regularização fundiária”, destaca.
Ocorre que os proprietários das casas sem regularização fundiária e com casas financiadas ou com pagamentos parcelados não possuem escrituras e quando se faz a busca pela certidão negativa de imóveis não são encontrados. É como se o proprietário não tivesse nenhum imóvel o que o tornaria apto a receber uma casa do Governo Federal.
“Com um termo na matrícula se evita que uma pessoa que já tenha uma casa, ou tenha um financiamento não consiga driblar a fiscalização e receber outra casa nos programas habitacionais”, ressaltou Thiago Silva.
Para o vereador, essas medidas poderão contribuir para reduzir as fraudes na habitação. “Temos que entender que existem pessoas mal intencionadas e que é preciso de mais mecanismos que impeçam irregularidades na área da habitação”, concluiu.

 

Fonte: Jornal A Tribuna – 10 de Dezembro de 2013

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