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Projeto de Lei nº 014/2018 – Dispõe sobre a Concessão de Passe Livre no Transporte Coletivo para Presidentes de Bairros do Município de Rondonópolis.  

publicado em 30 de maio de 2018

Projeto de Lei nº 014/2018                                                         Rondonópolis-MT, 17 de Abril de 2018.

 

Autor: Vereador THIAGO SILVA (MDB)

 

 

Dispõe sobre a Concessão de Passe Livre no Transporte Coletivo para Presidentes de Bairros do Município de Rondonópolis.

 

 

Art. 1º Fica, através da presente Lei, concedido o passe livre no Transporte Coletivo Urbano, aos Presidentes de Associações de Moradores de Bairro, Presidentes de Núcleo Rurais e Presidentes de Classe Trabalhadora, do Município de Rondonópolis, que estiver em efetivo exercício do mandato.

 

Art. 2º. São considerados Presidentes de Associações de Moradores, a pessoa eleita, conforme determinado em estatuto social da Associação, para representar seu bairro nas reivindicações perante o Poder Público e, prestar serviços a comunidade, sem remuneração, além de zelar pela conservação do patrimônio público instalado em seu bairro

Parágrafo único: Os vice-presidentes de bairro só terão direito ao benefício concedido por esta Lei, quando cessar o exercício do mandato do presidente, e seus efeitos, cabendo à ele as funções do mesmo, ainda, que de forma interina.

 

Art. 3º  Para se ter direito ao benefício, o requerente deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Trânsito, munido de documentação que comprove o exercício do mandato de Presidente de Bairro, qual seja, a Ata de Eleição e posse.

 

Art.4º  O passe livre será confeccionado gratuitamente pelas empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo no município.

 

Art. 5º O passe livre só terá validade durante o período  do mandato de cada presidente, sendo cancelado automaticamente após o término da gestão.

 

Parágrafo único: Em caso de afastamento ou destituição do Presidente, a Associação deverá notificar o órgão competente para a imediata suspensão do benefício.

 

Art. 6º  O passe livre só terá validade de segunda a sábado, ficando vedado o uso do mesmo aos domingos e feriados.

 

 

Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT – 17 de Abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

THIAGO SILVA

Vereador

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