Projeto de Lei nº 014/2018 Rondonópolis-MT, 17 de Abril de 2018.
Autor: Vereador THIAGO SILVA (MDB)
Dispõe sobre a Concessão de Passe Livre no Transporte Coletivo para Presidentes de Bairros do Município de Rondonópolis.
Art. 1º Fica, através da presente Lei, concedido o passe livre no Transporte Coletivo Urbano, aos Presidentes de Associações de Moradores de Bairro, Presidentes de Núcleo Rurais e Presidentes de Classe Trabalhadora, do Município de Rondonópolis, que estiver em efetivo exercício do mandato.
Art. 2º. São considerados Presidentes de Associações de Moradores, a pessoa eleita, conforme determinado em estatuto social da Associação, para representar seu bairro nas reivindicações perante o Poder Público e, prestar serviços a comunidade, sem remuneração, além de zelar pela conservação do patrimônio público instalado em seu bairro
Parágrafo único: Os vice-presidentes de bairro só terão direito ao benefício concedido por esta Lei, quando cessar o exercício do mandato do presidente, e seus efeitos, cabendo à ele as funções do mesmo, ainda, que de forma interina.
Art. 3º Para se ter direito ao benefício, o requerente deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Trânsito, munido de documentação que comprove o exercício do mandato de Presidente de Bairro, qual seja, a Ata de Eleição e posse.
Art.4º O passe livre será confeccionado gratuitamente pelas empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo no município.
Art. 5º O passe livre só terá validade durante o período do mandato de cada presidente, sendo cancelado automaticamente após o término da gestão.
Parágrafo único: Em caso de afastamento ou destituição do Presidente, a Associação deverá notificar o órgão competente para a imediata suspensão do benefício.
Art. 6º O passe livre só terá validade de segunda a sábado, ficando vedado o uso do mesmo aos domingos e feriados.
Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT – 17 de Abril de 2018.
THIAGO SILVA
Vereador