Lei nº 8.228 de 19 de Setembro de 2014 – As maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres, obrigados a permitir a presença de “Doulas”
Art. 1º – As maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, localizados no município de Rondonópolis, são obrigados a permitir