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Lei que garante direito a passagens interestaduais de ônibus para jovens carentes é sancionada

publicado em 14 de abril de 2016

DSC_0035Foi sancionado, pelo prefeito Percival Muniz (PPS), a Lei 8.800/2016 de autoria do vereador Thiago Silva (PMDB) que tem por finalidade assegurar o direito garantido no Estatuto da juventude de duas passagens gratuitas, além de reserva de duas vagas por veículo com desconto de 50%, após esgotadas as duas reservas, para os jovens de baixa renda em ônibus de transporte interestadual. “O objetivo da lei é divulgar o direito garantido no Estatuto da Juventude e assegurar a inclusão aos jovens que se encontram nas camadas mais vulneráveis da sociedade a este benefício”, justifica o parlamentar.

Ele explica que a partir de agora todos os guichês da estação rodoviária ou pontos de venda de passagens interestaduais ficam obrigados a divulgar amplamente, em locais visíveis e de fácil acesso, o direito assegurado à gratuidade das passagens interestaduais, aos jovens com idade de 15 a 29 anos de idade, membros de família com renda mensal de até dois salários mínimos.

Para ter este direito, a família do jovem também precisa ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) conforme preceitua o Estatuto da Juventude. “As empresas de transportes de passageiros no sistema interestadual estarão sujeitas às penalidades interpostas pelo Órgão de Defesa do Consumidor em conformidade com suas regulamentações de fiscalização e penalidades, caso pratique o descumprimento da lei”, concluiu Thiago Silva.

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