
Ele explica que a partir de agora todos os guichês da estação rodoviária ou pontos de venda de passagens interestaduais ficam obrigados a divulgar amplamente, em locais visíveis e de fácil acesso, o direito assegurado à gratuidade das passagens interestaduais, aos jovens com idade de 15 a 29 anos de idade, membros de família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Para ter este direito, a família do jovem também precisa ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) conforme preceitua o Estatuto da Juventude. “As empresas de transportes de passageiros no sistema interestadual estarão sujeitas às penalidades interpostas pelo Órgão de Defesa do Consumidor em conformidade com suas regulamentações de fiscalização e penalidades, caso pratique o descumprimento da lei”, concluiu Thiago Silva.


