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Lei obriga a divulgação visível em cartórios dos casos de gratuidade

publicado em 2 de outubro de 2020

Foi sancionada a lei nº 11.199 de autoria do deputado estadual Thiago Silva, que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal 6.015/73, em local de fácil visualização para o público.

De acordo com a lei, os cartórios agora são obrigados a realizar afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade, disponibilizar link informativo em sua página principal, caso o cartório possua website.

O texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em linguagem simples, objetiva e de fácil entendimento, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como as situações em que é previsto pela Lei Federal 6.015/73 descontos relativos aos registros de imóveis.

“Acredito ser um projeto transparente e que visa o atendimento do direito do consumidor que carece de maior visibilidade dos informes de gratuidade nos cartórios de Mato Grosso”, disso o autor da lei, deputado Thiago.

O cartório que não cumprir o que determina a lei será denunciado à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, para que lhe seja aplicada as penalidades previstas na Lei 6.015/73. A lei entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação (24/09), para que os cartórios se adequem as exigências.

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