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Projeto de Lei nº 011/2018- Dispõe sobre a aplicação de 100% dos recursos arrecadados com multas em Projetos de Educação no Trânsito e Ciclovias.         

publicado em 3 de abril de 2018

Projeto de Lei nº 011/2018                                                             Rondonópolis-MT, 26 de março de 2018.

 

Autor: Vereador THIAGO SILVA (MDB)

 

 

 Dispõe sobre a aplicação de 100% dos recursos arrecadados com multas em Projetos de Educação no Trânsito e Ciclovias.

 

Art. 1º Fica destinada a aplicação de 100% (cem por cento) dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito no Município de Rondonópolis, para o financiamento de Campanhas Educativas de Trânsito e Ciclovias.

 

Parágrafo Único: No Caso das Campanhas Educativas, os recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito serão utilizados, exclusivamente, para tal programação, como, confecção de material; aquisição e aluguel de equipamentos pertinente; incluindo o pagamento do pessoal contratado para execução das campanhas educativas, se for o caso. De outro norte, destina-se, ainda, percentual necessário, para a manutenção, bem como, a criação de novas ciclovias, promovendo assim, espaços de convivência e não apenas de passagem.

 

Art. 2º As Campanhas Educativas a que se refere o Art. 1º, serão direcionados para direção defensiva, cultura da paz, combate á violência no trânsito e desestímulo ao consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas, bem como, a criação/manutenção, das ciclovias de nossa cidade.

 

       A luz do Art. 320, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual explica:

 

“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será, aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

 

 

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT – 26 de Março de 2018.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei Ordinária em tela, visa criar uma política educacional para os motoristas de veículos automotores que trafegam nas vias desta cidade, mediante a utilização de 100% (cem por cento) dos valores arrecadados pelas multas aplicadas dentro de nossa cidade.

 

Tal medida tem fundamento devido ao alto índice de multas de trânsito que são aplicadas diariamente aos motoristas que trafegam pelas vias desta cidade, pois muitos desses casos ocorrem devido ao desconhecimento da legislação de trânsito vigente, bem como devido à falta de sinalização apropriada e de campanhas educativas de trânsito voltadas para os motoristas.

 

O percentual de 100% (cem por cento) dos recursos arrecadados com as cobranças de multas por infrações de trânsito devem ser aplicadas, prioritariamente em medidas voltadas para o combate das causas que lhes deram origem, de modo à promover um trânsito mais civilizado e seguro a todos os cidadãos, bem como ao aumento das ciclovias em nossa cidade.

 

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