Notícias

Lei obriga divulgar e alertar crimes contra mulheres, crianças e adolescentes em eventos

publicado em 3 de agosto de 2023

 

Preocupado com os índices elevados de violência contra mulheres, crianças e adolescentes em Mato Grosso, conforme divulgados pelo 17° Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e deputado estadual Thiago Silva (MDB) teve a Lei n.º 12.189/2023 sancionada – em que dispõe sobre a veiculação de propagandas com os canais de denúncias 180, 181, 190 e 197 em eventos públicos e privados. Essa proposta vai alertar e coibir crimes contra o cidadão, sendo que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 20 de julho, pelo Poder Executivo Estadual.

 

“O nosso objetivo com a lei é buscar alternativas para que a integridade física e psicológica de mulheres, crianças e adolescentes não sejam atingidas. Infelizmente, vivemos essa dura realidade e o estudo do Anuário é alarmante. Essa nossa lei sancionada vai garantir darmos mais um passo para enfrentar toda a violência que aflige e preocupa a nossa sociedade”, explica o parlamentar.

 

A nova lei obriga a veiculação de propagandas em telões, cartazes, sistemas de som e equipamentos similares com os canais de denúncias contra a violência à mulher, a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes no início de eventos esportivos ou culturais, salas de cinema, teatros e outros locais com ambientes abertos ou fechados. Caso não seja cumprido, o infrator deverá cumprir às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Estatística

 

De acordo com o levantamento do Anuário, houve um aumento de casos de estupros contra o público infanto-juvenil, sendo que em 2021 – foram registrados 1.216 casos e subiu para 1.447 no ano seguinte. Sem contar que este ato contra vítimas não vulneráveis houve uma pequena redução, de 445 para 442 entre 2021 e 2022.

 

Ainda no comparativo nestes dois últimos anos, em relação a violência contra mulher, as tentativas de homicídios de mulheres e de feminicídios aumentaram de 229 para 249. Já, a lesão corporal foi de 10.960 para 11.415 casos e as ligações registradas no 190 tiveram uma redução aproximada de 477 mil para 434 mil casos.

Comentários

Os comentários aqui deixados são de responsabilidade de seu autor. Nos reservamos ao direito de excluir comentários que consideramos ofensivos sem nenhuma aviso prévio.