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INDICAÇÃO Nº 263/2017.

publicado em 4 de outubro de 2017

INDICAÇÃO Nº 263/2017.

 

INDICA A PREMENTE NECESSIDADE DE PROCEDER A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA GERAL DAS ÁREAS PUBLICAS E TERRENOS BALDIOS NO BAIRRO VILA MAMED E REGIÃO, NESTE MUNICIPIO.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, Vereador Rodrigo Da Zaeli e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, conforme preceitua os artigos 180 e 181 do Regimento Interno da Câmara, apresentamos a indicação que após dado ciência ao Soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE INDICATÓRIO ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, com cópia ao Ilustríssimo Diretor Presidente da CODER, Senhor JOSÉ SEVERINO DA SILVA NETO, mostrando a necessidade de proceder a realização de limpeza geral das áreas publicas e terrenos baldios, nas dimensões de  logradouros localizadas no Bairro Vila Mamed e região, neste município.

 

JUSTIFICATIVA

 

A permanência de matagais às margens de vias publica, nas áreas municipais, bem como, em terrenos baldios, vem causando transtorno as pessoas que convivem nestas imediações, sobretudo, trata-se de um problema de saúde pública.

 

O Município tem que adotar um planejamento eficaz para manter as áreas e vias públicas totalmente limpas durante todos os meses do ano, uma vez que, é de responsabilidade do executivo, sobretudo, para servir de exemplo para as pessoas que possuem seus imóveis e que estão necessitando de limpeza, proporcionando assim, uma maior qualidade de vida aos moradores e zelando pela amenização dos problemas acerca da proliferação de doenças advinda da ausência de higienização das áreas públicas e também das particulares.

 

Os terrenos baldios deverão ser tratados com um mecanismo que impeça a sua reincidência, uma vez que, é necessário que se tenha consciência de suas obrigações acerca da higienização de suas propriedades, por isso, requer que seja feito um planejamento de parceria com o proprietário para se chegar a uma solução que venha beneficiar tanto o proprietário como o poder público como um todo, uma vez que, trata-se de interesse da coletividade.

 

Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2017.                                       

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